DE BÊBADO NÃO TEM
DONO
26 de Julho de 2004
Alguém, em sã consciência, apelaria para a
Justiça em virtude de ter sido sodomizado em uma sessão de sexo
grupal na qual ingressara por sua própria vontade? Alegando que
estava bêbado, não pôde se defender do ato libidinoso distinto da
conjunção carnal. Um casal convidou a vítima, que aceitou de olho na
mulher, enquanto o marido estava de olho nele. Demonstrando que não
podia imaginar o que estava por vir, indignou-se e se achou no
direito de fazer o caso parar nos tribunais, ao se sentir como a
parte ofendida em prática desavergonhada, tanto que convocou sua mãe
para testemunhar em seu favor. Para ela afiançar quem é seu filho
querido.
Acabou por provocar uma sentença do Tribunal de Justiça de
Goiás que, a despeito da irada ideologia moralista, funcionará como
paradigma de justiça bem fundamentada que entrará para os anais da
magistratura:
“Não há crime quando se concorda em participar
de um ato induvidosamente imoral que agride os costumes minimamente
civilizados. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem,
aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente
a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a
inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização.
Falece razão se, ao final do contubérnio, declarar-se vítima de
atentado violento ao pudor aquele que, no desenlace desse conchavo
concupiscente, viu-se alvo passivo do ato sexual. A literatura
profana trata o assunto com despudor, ao não fazer distinção de sexo
entre seus partícipes. Tudo de forma consentida e efusivamente
festejada.”.
Meu caro goiano, o tempo não pára. Socorra-se com Cazuza. Pro
dia nascer feliz.