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CAPÍTULO 27 – O PORQUÊ DE TOFFOLI NÃO HAVER SE DECLARADO IMPEDIDO PARA VOTAR

Não se pode ficar duvidando da competência do Supremo Tribunal Federal. Os carrascos, tendenciosos, prolixos, o magistrado bonzinho, o juiz mais fraco, o sábio se anulam pela mecânica do sistema de colegiado, se bem debatidas as questões. Se os ministros demonstram tibieza quanto às pressões da mídia, parte interessada no processo, a ver sua celeridade no mensalão do PSDB e se o Jô Soares II se interessa pelas privatarias tucanas como livro de cabeceira. Nunca é demais lembrar a facada no peito que a ditadura militar perpetrou no Supremo Tribunal Federal com a nomeação do eminente jurista Aliomar Baleeiro, ex-deputado federal pela UDN e queridinho do ditador Castelo Branco, alavancada pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, que ampliara de 11 para 16 o número de assentos na mais alta corte brasileira, para justamente dar respaldo e aparência de legalidade às decisões do regime de rodízio do generalato. Os militares queriam fechar. Cabeças iriam rolar. Lyra Tavares, ministro do Exército e falsa vestal, se indignava com referências à sua caserna como se aquilo fosse um valhacouto de torturadores. Márcio Moreira Alves, por sua vez, pedia às moças que boicotassem cadetes ou jovens oficiais com quem dançavam ou namoravam em bailes da sociedade. Nesse clima, rompeu-se com o equilíbrio da Corte Suprema. Por isso, Toffoli não se declarou impedido para julgar, embora tivesse afirmado o contrário na sabatina do Congresso. Teríamos nove juízes (Peluso se aposentou logo ao iniciar a declaração das sentenças) e a legitimidade do maior julgamento da História do país seria colocada em dúvida. Os próprios juízes devem ter avaliado e o bom senso prevaleceu. Mesmo porque Toffoli não tem decepcionado a torcida da suposta elite, primando pela condenação, como de todo o resto. Só se estiver acumulando gordura para inocentar o companheiro José Dirceu.
Antonio Carlos Gaio:

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