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CAPÍTULO 30 – LAMBANÇA JURÍDICA

Não precisa ser nenhum advogado para constatar a lambança jurídica invocada pelos juízes supremos para ratificar que os réus já entraram condenados na guerra do mensalão – sem entrar no mérito de onde cabe inocência no valerioduto. A começar pela programação do julgamento do mensalão coincidir com as eleições municipais e propiciar a tendenciosidade explícita do procurador-geral e humorista, mais conhecido como Jô Soares II, ao afirmar que seria bom haver repercussão do julgamento do mensalão nas eleições para prefeitos e vereadores. A ministra Rosa Weber sair-se com a pérola que “vou condenar José Dirceu sem provas, mas a literatura jurídica me autoriza fazer isso”. A inversão do princípio “in dubio pro reo” para acusar e não defender o réu. Depoimento de corréu que promete vingança transformar-se em testemunha principal de acusação. O julgamento pouco ortodoxo flexibilizando a legislação com inovações no emprego de jurisprudência para fazer valer o conjunto de provas não documentais, baseadas em participações em reuniões que não contaram com a câmera indiscreta e a competência do Sistema Cachoeira de Televisão. E, por fim, o ordinário se presume, mas somente o extraordinário merece que se prove.
Antonio Carlos Gaio:

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