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CAPÍTULO 51 – ERROS JUDICIÁRIOS DE JOAQUIM BARBOSA

O supremo juiz Joaquim Barbosa saiu por cima com sua aposentadoria precoce para evitar a revisão de seus atos autoritários como chefão do Supremo (em face de seus pares que se alinharam com seus votos imergirem num silêncio cúmplice que lhes foi bem conveniente para ficar bem com a mídia). Não aguentou a pressão em contrário até por ter criado essa pressão ao julgar com ódio e intolerância, para passar a imagem de íntegro e incorruptível e faturar como arauto da moralidade. Seus principais erros judiciários foram: a) omitir as provas contidas em outro processo (nº 2474), que jogava por terra a maior parte das provas apresentadas contra os acusados; b) o cidadão é culpado até conseguir provar sua inocência, a inversão do direito mais elementar, que é ser inocente até prova em contrário; c) de juntar no mesmo julgamento acusados com foro privilegiado a outros com direito a serem julgados em instâncias inferiores ao Supremo Tribunal; d) a adoção da teoria do domínio do fato, já que, se fosse assim, teriam de indiciar Lula por conta do que ele deveria saber (mas aí teriam de enfrentar a reprovação do povo, e cadê coragem? Além de colocar sob suspeita, a partir daí, presidentes, barões da mídia e o próprio poder econômico); e) Joaquim Barbosa admitiu em pleno julgamento que ampliou penas sem base jurídica para prejudicar réus; f) a insistência em manter José Dirceu trancafiado, bem como outros réus com direito ao regime semiaberto, em prol de uma interpretação drástica não aplicada a presos comuns, cujo intuito é favorecer a ressocialização dos presos. De temperamento instável, ríspido com o adversário, odiando receber críticas, Joaquim Barbosa vai ser lembrado pelo que foi, sem ter sido.
Antonio Carlos Gaio:

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