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JUSTA CAUSA NA DISPUTA PELAS TERRAS

Não tem sido um caminho fácil confrontar a grilagem de terras públicas, o trabalho escravo e o desmatamento ilegal. O agronegócio, que manda muito no Brasil, ignora os mandamentos da função social da propriedade da terra, que implica na obrigação de cultivá-la para o crescimento da riqueza favorecer o bem-estar não só dos proprietários como dos trabalhadores. É de causar asco o Congresso Nacional dar cobertura a alguns de seus pares flagrados explorando o trabalho escravo, quando seu latifúndio devia ser confiscado. Em passado recente, prevaleciam o coronelismo, massacres, pistoleiros, grilagem e o desamparo jurídico ao lavrador. A exclusão sempre foi marcada a ferro e fogo na história do meio rural brasileiro. Se os magistrados ouvissem o Ministério Público, o INCRA e os institutos de terras antes de decidirem sobre liminares em ações de posse de terra, condicionando-as à comprovação da função social da propriedade, substituiriam a cultura de confrontação dos grandes proprietários rurais com o MST e as armas teriam de ser depostas. No tratamento democrático dos conflitos, a negociação é em tudo melhor que a guerra. Achar que juízes, promotores e desembargadores comprometidos com a justiça social no uso da terra e que, funcionando na mediação prévia, se engajariam na luta como comissários de um governo popular e autoritário, é do caráter típico dos que “não mexam nas minhas terras, senão levam chumbo!”

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Antonio Carlos Gaio:
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