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CASAR-SE COM NOIVAS CRIANÇAS

O casamento com noivas crianças é permitido nos países onde vigora a lei muçulmana da charia, a lei canônica do Islã, baseada no Alcorão. A maioria é realizado à força, com a permissão de seus pais que entregam suas filhas entre 9 e 14 anos, idades limites que variam do Afeganistão para a Turquia, a homens bem mais velhos, na esperança de que isso signifique maior segurança econômica. Na Síria, o receio é de que elas sejam estupradas no caos da guerra e se perca a chance de negociar um casamento – depois de usadas, não servem mais.
Ou seja, vendem o sexo de suas filhas, como se fosse consensual, para quem oferecer mais dinheiro à família, baseando-se na valorização da virgindade, um bem raro para um tipo de homem que quer ter a garantia de que aquela mulher será só dele, e que não passou de mão em mão até cair em suas garras.
Esse costume, que remonta à barbárie, prejudica seriamente as noivas crianças, que perdem cedo a infância e a adolescência, além da chance de se desenvolverem pessoal e profissionalmente, ao largarem a escola para engravidar e começar a ter uma penca de filhos. Sujeitando-se a complicações de saúde devido à gravidez precoce.
Eis que o casamento infantil desembarca na Alemanha em 2015, disfarçado entre os mais de um milhão de refugiados árabes que fugiram da guerra na Síria e dos conflitos provocados pelo Estado Islâmico, gerando motivo para processos nos tribunais que dividiram os alemães. A julgar se vale para o casal a lei islâmica, sob a qual o casamento foi consumado, ou a alemã, onde os dois passarão a viver sob sua égide.
Se o sexo se tornou consensual, e as infantes já adquiriram maturidade para compreender o significado das relações sexuais, segundo rezam as tradições muçulmanas. Ou, como ato repressivo e desagregador, deve se negar o visto para a noiva criança do imigrante? E se ela já estiver grávida no recato de seus 10 anos? O juizado de menores pode separar à força o casal, assumindo a tutela da adolescente? Ou o marido pode conseguir impor o reconhecimento do casamento diante do fato consumado de que há um verdadeiro comércio de noivas nos campos de refugiados no Líbano, Jordânia e Turquia?
O casamento infantil tem de ser visto como crime e punido como pedofilia. A ser combatido radicalmente com tolerância zero. Se as noivas crianças são obrigadas a encarnar o papel do estupro consentido. Se muitas meninas refugiadas desaparecem porque são oferecidas pelos pais mediante um preço justo pelo casamento.
Diante da ação predadora do homem, o dilema entre a proteção do casamento e a salvaguarda da infância.

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Antonio Carlos Gaio
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