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CAPÍTULO CXXXVI – O CASAMENTO POR INTERESSE

A Natureza deu ao ser humano a necessidade de amar e de ser amado. Uma das maiores graças que lhe são concedidas na Terra é a de encontrar um coração que com o seu se atraiam mutuamente. Assim é possível saborear todas as nuances da felicidade, sentindo a benignidade se apossar de seu coração, excluído desta graça o egoísmo.
Até que aflorem as decepções originadas de espíritos que já se vinham desafinando entre si de modo a endurecer o coração e fechá-lo à sensibilidade, uma fonte de amargura. O juramento que se pronunciou aos pés de um altar torna-se uma falsidade, se foi reproduzido como fórmula banal, surgindo as uniões infelizes. Dois seres que não podem mais viver juntos, havendo que lhes restituir a liberdade, fazendo com que a perspectiva de uma aliança indissolúvel se deteriore, tomando o seu lugar uniões sem o aparato que a tradição impunha.
Prosseguindo a intervenção espiritual, sem ainda ser presencial na Fundação Marietta Gaio e realizada na residência de cada médium e de quem se encontra sob tratamento, segundo o calendário da Fundação, com todos obedecendo ao regime de confinamento em face da pandemia do coronavírus, a centésima trigésima sexta intervenção espiritual, em 12 de março de 2021, efetivou-se sob a égide da leitura de “Vinha de Luz”, 44 (“Saber como convém”), de Chico Xavier pelo Espírito Emmanuel, e estudo preliminar do capítulo 22 (“Não separeis o que Deus uniu”), itens 1 a 4 (“Indissolubilidade do casamento”) do livro de Allan Kardec, “O Evangelho segundo o Espiritismo”.
A indissolubilidade do casamento já passou por várias mãos de tinta ao longo da evolução da Humanidade para dar uma nova feição quando os interesses são contrariados. Não separe o que Deus criou, se regido pela lei do amor. Contudo, toda obra que é do homem está sujeita a mudanças. As leis humanas transformam-se de acordo com o tempo, com os lugares e com o progresso da inteligência. O que é legítimo num país foi adultério noutro e em outra época, de conformidade com os costumes e as necessidades locais.
Nem a lei civil, nem tampouco os compromissos que ela determina podem suprir a lei do amor, se esta não presidir a união. Não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, com a afeição mútua dos cônjuges se transmitindo aos filhos para fazê-los progredir. Nas condições normais do casamento, a lei do amor foi sempre levada em conta? De maneira nenhuma! Quando prevalecem os interesses materiais, o orgulho, a vaidade, a ambição e a dissimulação, e o casamento se torna conveniente. Se sujeito ao regime de interesses.

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Antonio Carlos Gaio
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