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UM REPARO MORAL QUE SÓ O PORÁ MAIS PARA BAIXO

Já pensou se o seu melhor amigo, que frequenta a sua casa, começa a abusar de sua confiança? Indo ao motel com sua mulher fazer tudo aquilo que não pode à sua frente? Após 20 anos de casamento? E você flagrar os dois saindo do motel e dar entrada numa ação reclamando danos morais? Ganhar uma indenização de 114 mil do amante e 5 mil reais da esposa? Contando com a solidariedade do desembargador Werson Rego que, na sentença, prolata que houve violação dos deveres do casamento, infidelidade conjugal e dano moral, que gera angústia, dor e sofrimento, sentimentos esses que abalam a pessoa traída; sendo uma decisão que visa a proteger a família, já que ninguém é obrigado a ficar casado. Os incomodados que se mudem! Quer prevaricar? Por favor, longe do lar sagrado! Para o cornudo em questão, a sentença o redime ou enterra de vez sua moral, que nunca passou do nível dos pés? Saudemos mais um juiz antenado com a evolução dos tempos, que abre as portas para uma enxurrada de reclamações das mulheres, com um acervo de traições que esse universo não comporta. Quando o que está em jogo é se o companheiro satisfaz, se se encontra à altura do homem sonhado, se o que vê à sua volta a deixa triste por não estar fazendo o que os outros fazem praticamente desde que nasceram. Muito desagradável flagrar-se chupando dedo com o olhar perdido no infinito.

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Antonio Carlos Gaio
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