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CAPÍTULO 32 – JUÍZES SUPREMOS COMETEM ERROS PRIMÁRIOS NA DEFESA DE SEUS VOTOS DE CONDENAÇÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, ao condenar José Dirceu e José Genoino, mostrou todo o seu desconhecimento sobre o que consiste governo de coalizão. Só pode vigorar nos períodos pré-eleitorais onde o sentido das alianças é o da sua transitoriedade e, quando já eleito um governo, de forma episódica e pontual para a aprovação de projetos específicos. Mais do que isso implicaria em um condicionamento material na hora das votações. Não é assim que funciona na Inglaterra, Israel, Itália, Alemanha ou em qualquer outro lugar por onde o diabo andou. A não ser que todo acordo político mereça cadeia por encobrir sujeiras naturais ao ser humano. Se para condenar, Ayres usa toda essa cultura política amparado na sua experiência de vida, valendo-se de conjeturas e deduções em excesso para fundamentar votos por falta de elementos objetivos, que consiga dormir em paz com sua posição sectária! Leva junto o ministro Celso de Mello, que esbanja no verbo ao citar juristas alemães para sustentar indícios que compensam a falta de provas: “desde que haja indícios convergentes que se harmonizam entre si e não se repelem e, portanto, não se desautorizam mutualmente”. Transcorridos quase 20 anos que o mesmo ministro absolveu Collor ignorando indícios, a teoria do domínio dos fatos e a “aliança profana entre corruptos e corruptores”. O que fortalece a suspeita de politização do julgamento.

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Antonio Carlos Gaio
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