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CAPÍTULO 45 – SE TRAFICANTES DISPÕEM DE CELULARES NA CADEIA, JOSÉ DIRCEU NÃO TERIA DIREITO A ACESSAR A INTERNET E ESCREVER EM SEU BLOG?

Preso na cadeia, José Dirceu tem direito a acessar a internet e a continuar escrevendo em seu blog? A rigor, não é permitido. Só papel e caneta, acompanhado de livros. Mas estamos no século XXI! Um Ipad restrito apenas a e-books, quem sabe? Arriscado, poderia haver vazamentos que não conviriam ao estabelecimento penal, se contatadas as redes sociais que andaram sepultando anciãs ditaduras muçulmanas. Odiosa diferença de tratamento, considerando-se que traficantes dispõem no presídio de toda sorte de celulares, smartphones e iphones. Principalmente em São Paulo, a locomotiva do país, reconhecido pelo seu próprio governador Alckmin, para justificar a ineficiência do estado em combater a retaliação de bandidos. Não caberia abrir um precedente de ordem intelectual para José Dirceu? Afinal de contas, a ideia de castigá-lo com a prisão não é fazê-lo mergulhar no inferno inerente ao meio, embora seja desejo de muitos que vão à missa todo domingo ou frequentam terreiro e sessão espírita. Além do mais, José Dirceu não é mais o preso político perigoso dos tempos da ditadura militar. Ou a paranoia criada em torno de seu mito faz crer que todo cuidado é pouco com entidades que já provaram ser malignas?

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Antonio Carlos Gaio
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