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DÍVIDA DE MAGISTRADO É PARA NÃO SER PAGA?

O juiz João Carlos de Souza Correa, titular da Vara de Búzios, não é conhecedor das leis mais banais, como ter dado voz de prisão a uma agente da Operação Lei Seca, após ser flagrado sem habilitação ao volante de um carro sem placa; ter desacatado turistas estrangeiros em Búzios que reclamaram de uma festinha que ele promoveu num quarto de hotel; ter obrigado um funcionário da concessionária Ampla a religar a luz de sua casa, cortada por falta de pagamento; ter discutido com um policial rodoviário federal após passar por um posto em alta velocidade e com um giroflex proibido por lei; tentar embarcar em transatlântico atracado em Búzios para fazer compras de Natal no free shop de uso exclusivo dos passageiros; os comerciantes de Búzios o acusam de não pagar contas de restaurantes, bares, pousadas e lojas diversas, quando não arrasta caixas de charutos e vinhos. Ou seja, o juiz não emplaca o carro, desrespeita a Lei do Silêncio, não paga conta de luz, se utiliza de giroflex para que os carros saiam da frente e possa chegar ao seu destino mais cedo, julga o magistrado estar acima do comandante a bordo do navio, compra fiado e não honra a dívida. Se um leigo se escora na desculpa de não conhecer a lei, mas é punido quando cai no pecado, imagine sua santidade o magistrado, emérito conhecedor da lei e incurso em tamanha ilegalidade! Convidemo-lo a se retirar de ambientes em que se deve zelar pelo respeito à boa ordem e à conduta irrepreensível.

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Antonio Carlos Gaio
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